- Se a população mundial tivesse a produtividade dos suíços, os hábitos de consumo dos chineses, os instintos igualitários dos suecos, e a disciplina social dos japoneses, o planeta poderia sustentar muitas vezes a população mundial, sem que ninguém tivesse que se privar de nada”.
Lester Thurow, in Para além dos limites ou Backup
- Se o resto do mundo vivesse - e consumisse - como os europeus, seriam necessários os recursos de mais três planetas Terra! Ler mais
- DIREITO À PROTECÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA - Responsabilidade directa do produtor perante o consumidor, pela reparação ou substituição de coisa defeituosa
- DIREITO À QUALIDADE DOS BENS E SERVIÇOS - Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas
- DIREITO À PREVENÇÃO E À REPARAÇÃO DE DANOS - O consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos
- DIREITO À FORMAÇÃO E À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
- DIREITO À INFORMAÇÃO PARA O CONSUMO
- DIREITO À REPRESENTAÇÃO E CONSULTA
- DIREITO À PROTECÇÃO JURÍDICA E A UMA JUSTIÇA ACESSÍVEL E PRONTA
- DEVER DE CONSCIÊNCIA CRÍTICA - Questionar, emitir opiniões, tomar atitudes
- DEVER DE AGIR - Combater a passividade, ser capaz de intervenção
- DEVER DE PREOCUPAÇÃO SOCIAL - Ter consciência das consequências das nossas opções de consumo, reconhecer grupos desfavorecidos
- DEVER DE CONSCIÊNCIA AMBIENTAL - Compreender as consequências ambientais do consumo e a responsabilidade pessoal e colectiva na conservação dos recursos existentes
- DEVER DE SOLIDARIEDADE -
Ser solidário com os outros, compreender o mundo numa perspectiva global e interligada
Decreto-Lei nº 67/2003 de 6 de Abril.
Sites de Defesa do Consumidor e de Reclamações online
- Portal do Consumidor - Site governamental
- DECO PROTESTE - Associação de Defesa dos Consumidores
- Entidade Reguladora do Sector Eléctrico - Conflitos emergentes do relacionamento comercial e contratual das entidades do sistema eléctrico de serviço público
- Autoridade da Concorrência - Tem a responsabilidade de assessorar o Governo, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, propondo medidas de natureza política ou legislativa que visem a livre concorrência
- Portal da Queixa - O consumidor pode relatar e demonstrar o desagrado relativamente a empresas e serviços
- res - Reclamações, Elogios e Sugestões - Site governamental
2. A DECO concebeu a apresentação que tens estado a ler para promover a Educação do Consumidor e práticas consumeristas.
Refere dois objectivos da Educação do Consumidor. (p. 15)
3. “Até à data, e no geral, o homem actuou no seu ambiente como um parasita, tomando o que deseja com pouca atenção pela saúde do seu hospedeiro, isto é, do sistema de sustentação da sua vida.” Hutchison (2000), citado em Consumo e Ambiente
Distingue o caminho Tecnozóico do Ecozóico, e refere a importância das tecnologias limpas para salvar o Planeta da degradação do ambiente e das alterações climáticas.
4. Verifica que o consumo insustentável referido na questão anterior é explicado não só pela Economia, mas também pela Psicologia ou pela Sociologia entre outras.
5. Refere como o consumismo é responsável pela exclusão do acesso de grande parte da população aos bens de consumo.
6. Comenta dois direitos do consumidor que te pareçam frequentemente obstruídos.
7. Será que frequentemente os jovens transmitem às suas famílias comportamentos de consumo mais consistentes com os seus deveres enquanto consumidores? Justifica.
8. Indica os quatro erres do Rap do Eco Consumidor. * Backup
9. Do teu ponto de vista o que é mais importante para consumir responsavelmente?
A - Conhecer a Lei do Consumidor
B - Ter valores compatíveis com um consumo responsável
Justifica.
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