A redistribuição dos rendimentos

Da actividade do Estado decorre uma nova distribuição do rendimento que se pretende mais justa que a repartição primária, denominada política de redistribuição dos rendimentos.

O Orçamento da Estado prevê as receitas e as despesas públicas para cada ano. O Estado pode realizar receitas desprovido do poder de soberania. Agindo como os particulares, também pode pedir dinheiro emprestado ou vender bens. As receitas creditícias resultam da contracção de empréstimos. As contas correntes não devem depender destas, porque aumentam o valor da dívida pública.

Quando o Estado vende bens ou património, essas operações não são impostas, mas antes negociadas com os particulares, designando-se receitas patrimoniais ou voluntárias.

O Estado é o único agente com poder para cobrar impostos, pois os restantes reconhecem-lhe o direito de lhes subtrair recursos para que realize os objectivos com os quais se comprometeu. As políticas fiscais fixam na lei os critérios de cobrança das receitas coactivas.



O IRS, o IRC e o IVA constituem cerca de 80% das receitas fiscais. A taxa do IVA pode variar com os produtos, mas é igual para todos os contribuintes. Reconhece-se ao IRS maior eficácia na promoção da equidade na distribuição do rendimento, porque é possível estabelecer para os indivíduos com maiores rendimentos, taxas de IRS mais elevadas, por isso ditas taxas progressivas. Outras variáveis, como o estado civil, o número de filhos, as despesas com a habitação, a educação e a saúde, entre outras, permitirão contextualizar melhor a situação dos contribuintes, permitindo distribuir a carga fiscal com maior justiça.

A retenção na fonte aos trabalhadores dependentes para pagamento do IRS, varia em função do rendimento, do estado civil, do número de dependentes e da deficiência, contextualizando o imposto a pagar em função da capacidade contributiva dos agregados familiares (TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE PARA O CONTINENTE – 2021, AT).
Realmente basta que a taxa de imposto seja progressiva para que a política fiscal promova a equidade, como se ilustra abaixo:

As receitas públicas visam a realização de despesas que procuram atenuar a inequidade na distribuição do rendimento. As políticas sociais definem como o Estado realiza as despesas, afectando recursos maioritariamente às rubricas Segurança e acção sociais, Saúde e Educação.


A Protecção social engloba um conjunto de despesas que não se encontram dependentes dos impostos, porque se realizam com o orçamento da Segurança Social. Patrões e trabalhadores efectuam contribuições sociais para este sistema, precisamente com objectivo de receberem prestações sociais quando mais necessitarem. Exactamente por este motivo, as contribuições sociais são uma espécie de seguro obrigatório, pagas em função das capacidades (ie., do rendimento) e recebidas em situações de maior carência, como em caso de doença, maternidade, desemprego ou velhice.



1. Entre as receitas públicas, identifica e justifica:
a) A que agrava o volume da dívida;
b) A que pode significar redução da actividade do Estado na economia;
c) A que deverá ser utilizada para financiar despesas correntes.

2. Distingue políticas fiscais de políticas sociais.

3. Explica em que consiste a redistribuição dos rendimentos.

4. Indica o montante das cinco principais rubricas da Despesa prevista para 2021 (classificação económica). Identifica, entre estas, a categoria que ganhou mais peso relativamente ao ano anterior. (Dados da DGO)

5. Indica o montante das cinco categorias com maior peso nas Receitas em 2021 (classificação económica, dados da DGO, no link anterior). Identifica, entre estas, a categoria que ganhou mais peso relativamente ao ano anterior.

6. Refere como o valor dos impostos varia com:
a) o nível de rendimento;
b) o estado civil;
c) o número de filhos.

7. Justifica a independência da afectação das despesas às receitas. (Regra da não-consignação orçamental)

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